Acessibilidade

VEREADORES: Altamiro Pereira Santana.
 
Proposição nº 18/2016 - Sala de embarque rodoviária. (Protocolado em 07/03/2016)
 

Proposição nº 18/2016

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

O Vereador Altamiro Pereira Santana, infra-assinado, requer ao Poder Executivo Municipal que determine a realização de projeto para imediato funcionamento de uma sala de espera na Estação Rodoviária de Alto Paraná, a fim de garantir conforto e segurança aos usuários do transporte coletivo, de modo que o patrimônio público cumpra, efetivamente, a razão de sua existência.

Sugere-se que naquele espaço, seja garantido conforto especial, ambiente climatizado, sanitários adequados, água, TV e segurança pública, mesmo que mediante cobrança de taxa de embarque, como ocorre nas demais cidades, onde tais serviços são oferecidos à população.

Membros da comunidade reclamam que, embora, durante o dia o acesso à Estação Rodoviária de Alto Paraná seja precário e constrangedor, devido ao número de pessoas alcoolizadas que permanecem naquele local, e pela falta de um vigia e ou segurança; no período noturno a situação se agrava, pois o local passa a ter característica de total abandono, sem um local protegido para as pessoas de bem aguardarem pelo transporte coletivo.

A situação de insegurança é grande, sendo que até o guichê de vendas de passagens, após ter sido assaltado, passou a fechar suas portas, antes do embarque dos passageiros do último horário de embarque.

Justificativa – As pessoas que utilizam o transporte rodoviário sentem-se inseguras e ameaçadas na Estação Rodoviária em Alto Paraná e solicitam providências do Poder Público Municipal, mesmo que tal providência passe a gerar uma taxa ao usuário daquele espaço, pois a sala de espera só seria acessada por pessoas que aguardam o transporte coletivo.

 

Alto Paraná, 29 de fevereiro de 2016.

 

 

Altamiro Pereira Santana

Vereador

Emenda Vereador Cláudio Augusta Fernandes - No sentido de que oo Poder Exceutivo esclerça se há procedência na informação de que existe cobrança de taxa de embarque quando da emissão de passagens; caso esteja ocorrendo tal alnçamento na emissão de passagens, que o Poder Executivo informe quel o ato que autorizou tal cobrança.

 
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